Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2776.5048.9874

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões acerca do requerimento da indenização por danos estéticos na causa de pedir, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. COLISÃO COM UMA ÁRVORE. QUEDA DO CAMINHÃO E FRATURA NO MAXILAR ESQUERDO. DEFORMIDADE FÍSICA E REDUÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO MAXILAR . COLETA DO LIXO URBANO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade civil objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho. Registrou que o autor realizava a coleta do lixo urbano comum, pendurado no estribo traseiro do caminhão coletor de lixo, quando o motorista colidiu o caminhão em uma árvore que caiu sobre o autor, fazendo-o cair do caminhão e chocar-se com o chão, sofrendo fratura no maxilar esquerdo, ficando com deformidade física e redução da articulação do maxilar, carecendo de procedimento cirúrgico por médico bucomaxilo-facial, conforme atestado e prontuário médico. 2. Nesse contexto, o acervo fático probatório, sobretudo o laudo médico, comprova à ocorrência do acidente do trabalho e o consequente dano estético, o que impede o seu reexame, consoante a Súmula 126/TST. 3. Quanto aos danos morais, a jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento de que a atividade de coleta de lixo urbano autoriza a responsabilização objetiva do empregador, nos termos do no parágrafo único do CCB, art. 927, tendo em vista que se caracteriza como de risco, quando decorrente de acidentes de trânsito, atropelamentos e quedas do caminhão de lixo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF