Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Garantia. Levantamento da quantia depositada condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Norma especial.
«1 - É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no Código de Processo Civil, no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia. Nesse sentido: «Por força da regra contida na Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. a Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no CPC/1973, art. 587, de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317/STJ (EREsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/11/2010). ... ()
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