Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0006.0400

1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Desapropriação. Indenização do reflorestamento feito após o Decreto-expropriatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem assim se pronunciou: «Pretende o INCRA a desconstituição do julgado apenas na parte em que determinou fosse paga a indenização pelo reflorestamento feito no imóvel, em data posterior ao decreto de expropriação, e sem autorização do ente expropriante, ao argumento de que o acórdão rescindendo afrontou a literalidade da norma contida no § 1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, uma vez que o preceito mencionado condiciona à autorização do expropriante a indenização pelas benfeitorias feitas após a desapropriação. [...] Como se percebe, o acórdão decidiu manter a sentença que determinou a indenização tanto do reflorestamento realizado antes corno do efetivado posteriormente à expedição do decreto expropriatório. E o fez não somente porque havia concordância anterior do INCRA com o laudo pericial e porque a apelação do INCRA era intempestiva. [...] De tudo o que se extrai dos autos, percebe-se que o disposto na norma indicada como malferida pelo acórdão não foi ignorado, foi interpretado, diante do conjunto de normas aplicáveis, inclusive constitucionais, e diante do caso concreto. O reflorestamento feito após o decreto expropriatório foi indenizado porque não se tratou de indenizar as árvores nascidas, que sequer possuíam valor econômico, mas, sim, de indenizar a implantação de um reflorestamento que foi avençada antes do decreto expropriatório e que fora aprovada pelo IBDF. ... ()

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