Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Sustação cautelar de regime aberto - Não comparecimento no setor de fiscalização da VEC - Réu considerado foragido por não ter sido localizado no endereço fornecido nos autos - Mandado de prisão expedido, pendente de cumprimento e de cadastro de junto ao sistema eletrônico do «BNMP, do CNJ (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça) - Erro material constatado no momento do cadastro da situação carcerária do reeducando - Expedição de alvará de soltura, pro forma, para o fim exclusivo de correção do status carcerário para constar como «foragido - Admissibilidade com o fim exclusivo de correção do sistema e o efetivo cadastro da ordem de prisão, em desfavor do agravante, que se encontra foragido - Inteligência da LEP, art. 109 - Não realização de novo cálculo de penas
A sustação cautelar de regime será determinada sempre que o reeducando não apresente justificativa idônea quanto a seu não comparecimento no setor de fiscalização da VEC, pois a medida se insere dentre aquelas decorrentes do poder geral de cautela do Juiz. A determinação pro forma de expedição de alvará de soltura, em favor do reeducando deu-se apenas para corrigir um erro material, para que, assim, pudesse ser corrigido o cadastro de sua situação carcerária, que é de «procurado, pois simplesmente deixou de cumprir as condições do regime aberto, estando em local incerto. Há ainda mandado de prisão expedido, em seu desfavor, pendente de cumprimento. Descabível, portanto, o pleito da Defesa para que fosse elaborado um novo cálculo de pena remanescente, tendo como termo inicial a data da ordem de soltura, a qual foi expedida apenas para a correção de erro material lançado no sistema eletrônico, como já mencionado(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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