Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.6840.5996.5368

1 - TJRJ Direito Administrativo. Desapropriação indireta. Parque Estadual da Costa do Sol. Homologação de honorários periciais no valor de R$ 118.721,46 (no ano de 2023). Insurgência do Estado. Alegação de que a Perita não possui a qualificação necessária, pois é engenheira de produção, bem como que o valor é exorbitante.

O Juiz é o destinatário final da prova e, como condutor do processo, deve determinar as diligências imprescindíveis ao julgamento da causa e considerar as provas produzidas, segundo o seu livre convencimento motivado, de forma a assegurar a efetividade e celeridade processual. A sentença é o estuário natural da prova, inocorrendo a preclusão «pro judicato deste tema, podendo o agravante, em caso de eventual sentença desfavorável pela ausência de apreciação das suas considerações, em prejuízo à sua defesa, alegar tal matéria em preliminar de apelação, ante a impossibilidade de apreciação desta questão na via estreita deste instrumento. Nos termos do que dispõe o CPC, art. 1.009, § 1º, a decisão não coberta pela preclusão poderá ser revista em momento oportuno. A Corte Especial do STJ reconheceu a taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015, com sua interpretação extensiva, contudo, exigiu que para sua aplicação, deve estar presente a «urgência decorrente da inutilidade do julgamento". No caso em tela, não se observa tal urgência, não sendo o caso de revogação da decisão atacada em sede de agravo de instrumento, uma vez que o caso concreto não se enquadra nos casos previstos no CPC, art. 1.015, nem em sua interpretação extensiva. Precedentes citados: 0041006-16.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 08/07/2022 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL; 0037009-25.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 27/05/2022 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL); 0090054-75.2021.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des(A). Nagib Slaibi Filho - Julgamento: 01/12/2021 - Sexta Câmara Cível Não conhecimento do recurso.

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