Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.0010.4000.1400

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Incidente de impugnação ao valor da causa. Apreciação após proferida a sentença. Providência que não enseja nulidade. Valor da causa. Vinculação ao proveito econômico pretendido. CPC/2015, art. 293.

«1. O incidente de impugnação do valor da causa é autuado em apenso aos autos principais. Ao autor é disponibilizado o prazo de cinco dias para se manifestar. «Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa. Nesse contexto, a apreciação do incidente de impugnação ao valor da causa deve ocorrer antes do julgamento da ação principal. Contudo, se por descuido, o incidente não for apreciado, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja completada a prestação jurisdicional. Desse modo, a apreciação extemporânea do incidente de impugnação do valor da causa, ou seja, após proferida a sentença, não enseja, por si só, violação do CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 463. Eventual nulidade existiria se houvesse negativa de exame do incidente. No mesmo sentido: REsp 153.329, 2ª T. Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 02/10/2000; REsp 890.136, 1ª T. Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/04/2007. ... ()

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