Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. O impetrante alega, em síntese, que o paciente responde por supostamente ter infringido o disposto no CP, art. 121, § 2º, I e IV, sendo denunciado em 15/02/1997. CPP, art. 289.
«Inicialmente, cumpre consignar que a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva, consoante presentes das Cortes Superiores de Justiça. A prisão preventiva está corretamente fundamentada na garantia da instrução criminal, eis que as testemunhas necessitam de um ambiente tranquilo, livre de pressão psicológica, para poderem colaborar com a Justiça. A autoridade apontada como coatora esclareceu que o réu permaneceu foragido por mais de 7 anos, sendo preso em Minas Gerais. O documento, à fl. 8, demonstra que a autoridade policial solicitou que fosse encaminhado a cópia da ordem de prisão para que pudesse prender o paciente, pois, havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, na forma do CPP, art. 289. Presume-se, portanto, que a autoridade policial exibiu ao paciente a cópia da ordem de prisão, não provando o Impetrante o contrário. Averbe-se que o impetrante não fez prova do suposto excesso de prazo cometido pela autoridade policial em comunicar à prisão do paciente com o cumprimento do mandado de prisão. DENEGO A ORDEM.... ()
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