Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.0893.8007.6000

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerida.

«1 - O atual entendimento das turmas que compõem a Segunda Seção deste Sodalício é no sentido de que «as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v. g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903 do Diploma civilista. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887 (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016). Precedentes. ... ()

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