Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 887

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 887

- O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).