Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 887- O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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