Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Meio ambiente. Processual civil e tributário. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Tcfa. Ausência de fato gerador. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem concluiu: «Conforme relatado, a exequente, em apelação, alegou que, com base na licença ambiental (anexa) e consultas ao sistema da FATMA (SINFAT) que indicam a utilização do Certificado de Regularidade e licença emitida desde 2005, verifica-se que houve fato gerador da TCFA. Sustentou, ainda, que a empresa AJAS Transportes Ltda ME [...] acessou o sistema do Cadastro Técnico Federal - CTF/APP em 15/09/2012 e informou desenvolver atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais com potencial de poluição e grau de utilização de recursos ambientais (pp/gu) «alto com início em 16/03/2004 e em seguida emitiu Certificado de Regularidade, o qual ficou válido até 15/12/2012. No entanto, tais alegações não foram acompanhadas de comprovação documental. Além disso, constata-se que a Licença Ambiental de Operação 561/2013, apresentada com a apelação, foi expedida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA em 14/02/2013. A licença, portanto, diz respeito a período posterior àquele examinado nos autos (2007 a 2011). Assim, analisada a documentação existente nos autos, verifica-se a inexistência de comprovação de que a empresa, na época a que se referem os créditos em execução, tenha exercido atividades que determinam o pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. A sentença, desta forma, deve ser mantida (fl. 247, e/STJ, grifei). ... ()
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