Jurisprudência Selecionada
1 - TRF4 Agravo de instrumento. Reavaliação de imóvel realização por oficial de justiça. Desnecessidade de nomeação de perito. CPC/2015, art. 154. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 872.
«1 - O Oficial de Justiça Avaliador é profissional que goza de fé pública e habilitado, nos termos do CPC/2015, art. 870, a efetuar avaliações e/ou reavaliações perante a justiça, incumbindo às partes alegarem a necessidade de reavaliação por perito. ... ()
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