Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Tributário. Estado do Rio de Janeiro. Execução fiscal. Cobrança de ICMS. «Quantum debeatur na data da distribuição de R$ 691.724,07. Oferecimento de bens à penhora de forma espontânea, que não foi aceito pelo Ente Público, o qual requereu a penhora de dinheiro. Penhora «on line por meio de sistema SISBAJUD. Bloqueio das contas bancárias da empresa executada. Decisão agravada manteve o bloqueio das contas do agravante.
Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente, que o bloqueio realizado em suas contas foi ilegal, vez que os bens oferecidos como garantia estão avaliados no valor de R$ 8.377.009,60, montante mais do que suficiente para garantir a referida Execução Fiscal, bem como que houve a falta da apreciação da Exceção de Pré- Executividade (fls. 71). Não há que se falar de falta da apreciação da Exceção de Pré- Executividade, pois quando da interposição do agravo de instrumento, não estava esgotado o prazo para o Estado se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, tendo, inclusive, o Estado apresentado, sua resposta à exceção de pré-executividade do agravante. A alegação de que o bloqueio realizado na conta do executado é ilegal não merece acolhimento, pois após o oferecimento espontâneo de bens à penhora (fls.14/21), o exequente, pleiteou que fosse realizada penhora de dinheiro (fls. 66/67). Ademais, os bens oferecidos com garantia do juízo possuem baixa liquidez (são do extinto Banco do Estado de Santa Cataria) e estão arrolados no último, da ordem preferencial do art. 11, da LEF. Inobservância da tese jurídica firmada no Tema 578 (RESP 1.337.790/PR) do Colendo STJ, no sentido de que cumpre ao devedor fazer a nomeação de bens à penhora, observando a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, incumbindo-lhe demonstrar, se for o caso, a necessidade de afastá-la. Embora o princípio da menor onerosidade deva ser observado (CPC, art. 805, caput), sempre que possível, tem-se que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797), devendo ser observado o disposto no art. 9º da Lei de Execução Fiscal - LEF (Lei 6.830/1980) , bem como a ordem de preferência instituída no art. 11 do mesmo diploma legal, a qual só deve ser desrespeitada se oferecidas alternativas eficazes pelo devedor, com boa liquidez, conforme parágrafo único do CPC, art. 805. Agravo interno do Estado. Sustenta o Estado, que não cabe concessão do efeito suspensivo, ante ausência dos pressupostos do CPC, vez que o executado não demonstrou concretamente quais os riscos que sofreria com a manutenção da decisão atacada. Decisão agravada que se mantém. Desprovimento do recurso. Prejudicado, portanto, o agravo interno.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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