Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.2983.0934.6550

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. DIFERENÇAS DE FGTS. GRUPO ECONÔMICO. MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática tendo em vista que o agravo está desfundamentado, porquanto a agravante não impugna o óbice processual apontado na decisão agravada, concernente ao não cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, de modo que incide, na hipótese, o óbice do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. Verifica-se, no caso, que a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação ao tema ora impugnado no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação ao tema impugnado no início do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo desprovido .... ()

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