Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Confusão patrimonial e desvio de finalidade. Requisitos não comprovados. Desconsideração inversa não aplicada.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A. contra decisão que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acolheu parcialmente o pedido de inclusão da empresa Arandu Administração, Participações e Investimentos Ltda. no polo passivo da execução, rejeitando, contudo, o pleito de inclusão da empresa Aquarius Administração e Participações Ltda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Aquarius Administração e Participações Ltda. incluindo-a no polo passivo da execução em curso, com base em alegações de fraude, confusão patrimonial e grupo econômico. III. Razões de decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo prova robusta de abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB, art. 50.4. A empresa Aquarius, apesar de pertencer ao mesmo grupo familiar da devedora principal, não apresentou indícios suficientes de confusão patrimonial ou fraude relacionados à dívida em questão. 5. Não há elementos que justifiquem a desconsideração da empresa Aquarius e seus sócios. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, é imprescindível a demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Inexistindo tais elementos, a inclusão da empresa no polo passivo da execução não é cabível. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50.Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2255505-26.2021.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 09/02/202(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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