Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse com pedido de liminar. Decisão manteve o indeferimento da liminar. Recurso não conhecido.
Caso em exame Pedido de revogação do benefício da gratuidade judiciária concedida à parte contrária, indeferimento da produção de prova testemunhal, e concessão da liminar de reintegração de posse. Questão em Discussão A agravante sustenta que (i) trata-se de posse nova, eis que o esbulho pela agravada ocorreu em janeiro de 2023 ou um ano antes da propositura da demanda; (ii) os documentos acostados aos autos comprovam a posse anterior da agravante; (iii) a ré não apresentou qualquer prova do que fora impugnado em defesa; e (iv) a prova testemunhal é desnecessária ao deslinde da causa, visto que objetiva a parte contrária comprovar que a agravante, à época, não tinha condições de adquirir o imóvel. Razões de decidir Em atenção ao disposto no CPC, art. 1.015, da decisão que concede a assistência judiciária gratuita não cabe agravo de instrumento, tampouco há hipótese para cabimento diante do deferimento de produção de prova testemunhal. Matéria também não se adequa à taxatividade mitigada diante entendimento exarado pela Corte Especial do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Liminar de Reintegração de Posse. Pedido de reconsideração. Insurgência contra decisão que manteve anterior àquela informada nos autos. Pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo do recurso cabível. Ato judicial recorrido não decidiu a liminar formulada pela autora, limitando-se, apenas, a manter o teor da decisão anterior. Medida irrecorrível e intempestiva. Precedentes em igual sentido também neste E. TJSP. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. Em observância ao entendimento da Corte Especial do C. STJ, o rol de hipóteses constante do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. O pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para a interposição de recurso, que se conta da intimação do ato decisório que causou a controvérsia, e não da manutenção da liminar. ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC/2015, art. 1.015, V e parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/12/2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2049200-05.2024.8.26.0000, Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 06/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2227018-80.2020.8.26.0000, Relator Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2246496-40.2021.8.26.0000, Relator Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2227231-47.2024.8.26.0000, Relator Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 07/08/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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