Jurisprudência Selecionada
1 - STM Desobediência. Delito figurante no elenco de crimes contra a administração militar. CPM, art. 301.
«Incrimina a norma penal do CPM, art. 301, a desobediência sob a forma de resistência passiva, pela inação ou indiferença do agente a ordem legal, emanada de autoridade militar. Crime, plenamente configurado no caso concreto. Recursos improvidos por decisão unânime.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote