Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.5146.4501.3525

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. 1 - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA AUTÁRQUICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA DO CLT, art. 1.021, § 4º. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONFIGURAÇÃO (CPC, art. 1.021, § 5º). MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DOS EMBARGOS POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1.1 -

No julgamento da ADI 1.717-6-DF, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza autárquica, cuja personalidade jurídica é de direito público. Diante disso, não se poderia exigir do ora recorrente o recolhimento prévio da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, haja vista o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal, que impõe à Fazenda Pública o pagamento da penalidade apenas ao final do processo. 2 - Contudo, em que pese não seja possível considerar deserto o recurso de embargos, revela-se inviável o seu processamento, que trata dos temas «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, «inexigibilidade do título executivo judicial e «multa do art. 1.021, § 4º, da CLT, devendo ser mantida a decisão denegatória do apelo por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . 2 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). Neste tema, o recurso de embargos carece do necessário prequestionamento, à luz da Súmula 297/TST, porquanto ausente tese explícita a seu respeito no acórdão prolatado pela Turma de origem. Agravo conhecido e não provido . 3 - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 4º). Os embargos são incabíveis, nos moldes do CLT, art. 896-A, § 4º, na medida em que interpostos em face de acórdão que não reconheceu a transcendência da matéria. Agravo conhecido e não provido . 4 - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA 296/TST, I). 4.1 - A parte recorrente pretende demonstrar divergência jurisprudencial mediante a transcrição de julgado da SBDI-1 que afasta a possibilidade de aplicação automática da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sem a devida fundamentação acerca da natureza abusiva ou protelatória do apelo. 4.2 - O paradigma invocado pela recorrente, todavia, não enfrenta a questão controvertida a partir do mesmo quadro apresentado pelo acórdão turmário, em que a penalidade foi imposta pela Turma não de forma automática, mas sim após (i) reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, (ii) atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e (iii) fundamentar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 4.3. Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 4.4. Precedente da SBDI-1 em caso semelhante. Agravo conhecido e não provido .... ()

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