Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.5307.2406.1032

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido a sentença por seus próprios fundamentos no tema em epígrafe, a parte deveria indicar em suas razões de recurso de revista os trechos da sentença que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, o que não ocorreu in casu . Precedentes. As razões de recurso de revista contrapõem-se fundamentalmente a argumentos e fatos expostos apenas na decisão de primeiro grau (configuração da culpa), o que evidencia a indispensabilidade da transcrição de tais razões para estabelecer o correto cotejo entre a tese adotada e a antítese recursal apresentada no apelo obstaculizado. Sendo assim, inviabiliza-se o prequestionamento da matéria objeto do apelo. Incide, pois, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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