Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.6602.5000.5000

1 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Limitação administrativa. Licença ambiental e urbanística. Cláusula rebus sic stantibus. Código do meio ambiente do município. Desapropriação indireta. Impedimento de implantação de parcelamento do solo. Área de preservação ambiental. Indenização. Descabimento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Ação em que a parte pleiteia, contra o Município ora recorrido, o pagamento de prejuízos e lucros cessantes sofridos em decorrência de projeto de implantação de loteamento residencial indeferido. O Tribunal de origem consignou que a questão decorre de limitação administrativa e como tal não é passível de indenização. Afirmou ainda que «o alegado direito indenizatório, defendido no apelo, embasado na CF/88, art. 5º, XXII, não está adequado ao presente caso, uma vez que não se discute aqui a propriedade ou o seu direito, muito menos implica na previsão contida no inciso XXIV, do supra referida CF/88, art. 5º, já que incabível a indenização, mesmo que na condição de indireta (fl. 361, e/STJ), que «o asseverado de que está impedida da implantação de parcelamento do solo, decorre de limitação administrativa por se tratar de área de proteção ambiental, reconhecida por legislação própria, mesmo que superveniente (fl. 361, e/STJ) e que não se trata de desapropriação indireta, indeferindo, assim, o pedido de indenização. ... ()

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