Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.8994.8005.1200

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Decisão proferida no REsp. 1.326.263. Reconhecimento de error in judicando e não de error in procedendo. Decisão reformada e não anulada. Efeitos ex nunc. 2. Interposição de recursos sem efeito suspensivo. Decisão que produziu efeitos até sua reforma. 3. Reconhecimento da prescrição. Desconsideração do período de suspensão. Ofensa ao CP, art. 109, III, c/c o CP, art. 115. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A decisão proferida no REsp. 1.326.263 não anulou a decisão recorrida, com devolução dos autos para que nova decisão fosse proferida sobre o mesmo tema. Apenas se reconheceu a existência de divergência jurisprudencial, afastando, como consequência, a suspensão da ação penal, bem como do prazo prescricional, restabelecendo-se, assim, o curso regular do processo e da prescrição. Como é cediço, o error in procedendo, ou erro de forma, é vício processual, decorrente do descompasso entre a decisão e as regras processuais: já o error in judicando, ou erro de conteúdo, é vício de fundo, em que se alega o descompasso da decisão com normas de direito material. Na primeira situação, tem-se a anulação da decisão, já na segunda, tem-se sua reforma. Nesse contexto, tem-se evidente que a decisão proferida no recurso especial julgado anteriormente não reconheceu erro procedimental nem ilegalidade na decisão reformada, mas sim equívoco jurídico, procedendo, assim, à reforma da decisão recorrida. ... ()

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