Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que « No caso dos autos, embora do TRCT conste a dispensa imotivada, os e-mails e mensagens trazidos aos autos comprovam que partiu da reclamante a iniciativa de se desligar da empresa, por razões pessoais (pág. 507) e que «... a reclamante não aceitou a proposta da reclamada de reintegração ao emprego, o que corrobora a intenção de não mais prestar serviços em favor da ré (pág. 508), razão pela qual concluiu que a reclamante não tem direito à indenização pelo período de estabilidade. Logo, a alegação da autora de que não assinou carta renúncia à estabilidade e que, se não tivesse interesse na reintegração, não teria pleiteado em sua inicial, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Por efeito, não configurada violação do art. 10, II, «a, da ADCT, bem como contrariedade às Súmulas 330 e 339 desta Corte. Quanto à divergência jurisprudencial, revela-se inespecífica à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente contrariedade à Súmula 338/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular, por transcendência política. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso vertente, a Turma a quo consignou a ocorrência da preclusão, tendo em vista a ausência de insurgência relativamente à nulidade da sentença de embargos de declaração por incompleta prestação jurisdicional. Nesse contexto, ausente a questão de nulidade da sentença de embargos de declaração, resta preclusa à matéria. Incólumes os CLT, art. 384 e CLT art. 818 e 373, II, e 1013, ambos do CPC, bem como à Súmula 393, I e I, do TST. Por sua vez, os arestos colacionados não se prestam à demonstração da pretendida divergência jurisprudencial, porque não possuem identidade fática com o caso em comento, na esteira da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo os termos da Súmula 338, I, do c. TST, « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova. In casu, a Corte Regional consignou que os controles de ponto apresentados pela ré possuem horários variáveis, incluindo a marcação de horas extraordinárias, devidamente quitadas. Ressalvou ser indevida a inversão do ônus da prova, tendo em vista a ausência de poucos cartões de ponto de um longo contrato de trabalho. Assim indeferiu o pleito de horas extras quanto aos cartões de ponto faltantes. Desse modo, as horas extras indeferidas em relação ao período dos cartões faltantes devem ser apuradas com base na jornada de trabalho declinada na petição inicial. Contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST demonstrada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST e provido.
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