Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito constitucional, processual penal e civil. Justificação criminal (CPP, art. 3º e CPC/1973, art. 861): indeferimento. Revisão criminal (CPP, art. 621, II e III). Habeas corpus: alegação de constrangimento ilegal.
«1 - Se as provas, a serem produzidas na Justificação Criminal, se destinam a instruir pedido de Revisão da condenação do paciente a pena privativa de liberdade (CPP, art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal) e, se apesar disso, é denegada, o Habeas Corpus pode viabilizar sua realização, afastando, em tal circunstância, o risco de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do condenado (CF/88, art. 5º, LXVIII e CPP, CPP, art. 647). E, no caso, o paciente está definitivamente condenado e cumprindo pena, por homicídio duplamente qualificado, de 15 anos de reclusão. Cabível, pois, o Habeas corpus. ... ()
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