Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de orçamento de tratamento em três clínicas, devido à ausência de indicação de prestador credenciado pelo plano de saúde, com custeio baseado na média de mercado. O agravante, criança com transtorno de espectro autista, necessita de tratamento multidisciplinar contínuo em um único centro. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que condiciona o custeio do tratamento à média de mercado e exige a apresentação de orçamentos se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir. 3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece taxativamente as hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento, não incluindo a situação em questão. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência que justifique a inutilidade do julgamento em recurso de apelação, até porque a média do valor de mercado pode ser superior ao custo da clínica eleita e inexiste qualquer violação à «legislação pátria pela imposição, mas razoabilidade, e a prova de que será pago o preço justo é do agravante, até que possa se valer de clínica credenciada, porque a ausência desta não significa que a Operadora e, em suma, os demais integrantes do mesmo plano coletivo que arcam com a sinistralidade tenham que suportar um custo maior que o necessário. IV. Dispositivo e Tese. 5. Não se conhece do agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A decisão que condiciona o custeio do tratamento à média de mercado não se insere nas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015. 2. A ausência de urgência impede a aplicação da tese de taxatividade mitigada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.01
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