Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Registro público. Retificação do registro imobiliário. Lei 6.015/1973, art. 213. Alteração da área. Oposição. Indeferimento. Lei 6.015/1973, art. 212.
«Se o pedido de retificação for impugnado fundamentadamente, por interessado legítimo, deverá o juiz remeter as partes á vias da jurisdição contenciosa, máxime se a diferença a maior importa em percentual de 165% sobre a área titulada. ... ()
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