Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.0033.2624.5900

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, quanto à execução de título condenatório formado em ação coletiva em benefício de integrantes da categoria que não constavam do rol de substituídos, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COM LEGITIMIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Muito embora tenha sido reconhecida a transcendência política quando da análise do agravo de instrumento, uma melhor digressão na discussão possibilitou verificar, em vez da transcendência política, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, diante da existência de questão nova em torno da execução de título condenatório formado em ação coletiva em benefício de integrantes da categoria que não constavam do rol de substituídos. In casu, o TRT registrou expressamente que o sindicato atuava como substituto processual de toda a categoria e não somente dos seus associados. Ademais, o Regional consignou que o pedido principal, que fora efetivamente deferido, dirigia-se a toda a categoria e que a juntada do rol de substituídos vinculava-se apenas ao pedido sucessivo, o qual sequer foi objeto de exame, ante o deferimento do pedido principal. Destaque-se que o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior no sentido de o CF/88, art. 8º, III assegurar aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, mormente se não observado ato volitivo expresso da entidade sindical em restringir os beneficiados com sua atuação. Vê-se, portanto, que a aparente afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI que havia sido registrado no exame perfunctório do agravo de instrumento, bem como a contrariedade à jurisprudência do TST não se concretizaram. Recurso de revista não conhecido.

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