Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MULTA PENAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COBRANÇA E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, MESMO APÓS SUPERADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS SEM O AJUIZAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTE DO STF (ADI Acórdão/STF). SUPERAÇÃO DO ANTERIOR ENTENDIMENTO DO STJ (SÚMULA 521/STJ). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Muito embora a Lei 9.268/1996 (que, entre outras coisas, alterou a redação do CP, art. 51) tenha estabelecido que a multa penal será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, isso não afastou a legitimação ativa do Ministério Público, tampouco a competência da Vara das Execuções Penais, no que se refere à cobrança judicial dessa sanção pecuniária, conforme decidiu o STF (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Plenário, j. 13/12/2018). Afastou-se, portanto, o antigo entendimento consolidado no STJ, no sentido de que «A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Súmula 521/STJ), ainda mais a partir da promulgação da Lei 13.964/19, que alterou, novamente, a redação do CP, art. 51, a fim de adequá-lo à orientação da CORTE SUPREMA. ... ()
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