Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.1083.7313.4985

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença e reverteu a justa causa aplicada ao reclamante, sob os fundamentos de que a conduta do reclamante (que caracterizou a suposta justa causa) foi autorizada e tolerada pela reclamada ao longo do tempo; que não houve proporcionalidade entre a falta e a punição aplicada; bem como que a ré não se desincumbiu de seu ônus de provar que o reclamante agiu de forma dolosa . Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Cumpre destacar, ainda, que a premissa fática arguida pela reclamada para caracterização da conduta improba e, por conseguinte, reconhecimento da justa causa, constante na justificativa de voto vencido, vai de encontro com a decisão vencedora e não pode, portanto, ser considerada . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422/TST, I. DUPLO FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO REGIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM DELES. No acórdão regional, reconheceu-se a invalidade da prestação de labor em regime de compensação fixado em norma coletiva, por duas razões: 1) prestação habitual de horas extras; 2) ausência de licença prévia da autoridade administrativa, por se tratar de atividade insalubre. Ocorre que, nas razões de recurso de revista, a recorrente não impugna a assertiva de inobservância, para acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para proferir o acórdão regional e o recorrente ataca apenas um deles, desconsiderando completamente a outra razão de decidir sobre a qual constituída a decisão, suficiente para mantê-la de forma autônoma. Incide, no caso, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. Trata-se de hipótese em que o reclamante foi dispensado por justa causa, sob acusação de ato de improbidade. O Tribunal Regional reformou a sentença e reverteu a justa causa aplicada ao reclamante. No entanto, apesar de reconhecer a reversão, entendeu indevida a indenização por danos morais. A Corte concluiu que « não há provas de que a conduta da reclamada, consistente em aplicar ao reclamante a dispensa por justa causa, revertida em juízo, lhe acarretou constrangimentos morais que causaram danos aos seus direitos de personalidade, de que a dispensa tenha ocorrido de forma vexatória ou em abuso de poder que pudessem justificar indenização a este título «. Em relação ao dever de indenizar, a jurisprudência do TST é no sentido de que a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais. Entretanto, esta Corte entende que a reversão de justa causa, fundada em ato de improbidade não comprovado, enseja o dever de reparação por dano moral in re ipsa . Precedentes. Assim, a aplicação da penalidade da justa causa, sem a existência de provas irrefutáveis do ato de improbidade, causou prejuízos à dignidade do empregado, sendo devida a reparação . Recurso a que se dá provimento para arbitrar a indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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