Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.6129.1220.9757

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O

exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Considerando que o presente feito está submetido ao rito sumaríssimo, somente serão objeto de análise as indicações de ofensa a dispositivo, da CF/88 e/ou de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º . Contudo, n o caso, o réu apenas apontou contrariedade à Orienção Jurisprudencial 270 da SDI-1 do TST e violação aos arts. 611-A, §. 1º c/c 8º, §3º da CLT, 104 do CC, 614 da CLT e dissenso pretoriano. Portanto, deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa a dispositivo, da CF/88 e/ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, como exige o CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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