Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação de repetição de indébito de tarifas. Serviços de telefonia. Cobrança indevida. Aplicação do prazo prescricional decenal do Código Civil (CCB/2002, art. 205). Matéria pacificada.
«1 - «A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no CCB/1916, art. 177, ou decenal, de acordo com o previsto no CCB/2002, art. 205. Diante da mesma conjuntura, não há razões para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/2/2019, DJe 11/6/2019). ... ()
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