Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.0519.7984.3726

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame 1. Apelação interposta por Lucas Castro de Souza contra sentença que o condenou a 21 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, por roubo majorado e extorsão qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência de provas para a condenação; (ii) a configuração do concurso material entre os delitos; (iii) a incidência da agravante da calamidade pública e da atenuante da confissão espontânea; (iv) afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, pois não apreendida; e (v) fixação de regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas por boletins de ocorrência, depoimentos da vítima e de policiais, e pela confissão parcial do réu. 4. Declaração da vítima de que o crime foi praticado mediante grave ameaça exercida por arma de fogo. Jurisprudência consolidada do STJ que entende pela desnecessidade de sua apreensão e perícia para incidência da majorante. 5. O crime de extorsão se consuma com a exigência de vantagem econômica, independentemente de sua obtenção. 6. A jurisprudência reconhece o concurso material entre roubo e extorsão quando praticados em conjunto. Impossibilidade de reconhecer o crime único, o concurso formal ou a continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. 7. A agravante da calamidade pública deve ser afastada, pois não ficou demonstrado nexo de causalidade entre a pandemia e a prática delitiva. 8. A confissão parcial do réu deve ser considerada como atenuante, porém sem reflexo na pena, nos termos da Súmula 231, STJ. 9. Parágrafo único do CP, art. 68 que orienta a aplicação de apenas uma causa de aumento. Precedentes. Exasperação limitada de 2/3 para o crime de roubo e de 1/3 para o crime de extorsão qualificada. Manutenção do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 10. Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena para 14 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 29 dias-multa. 11. Tese de julgamento: «1. Mantenha-se a condenação por roubo e extorsão. 2. Aplique-se a pena em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. ... ()

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