Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei estadual 14.938/2003 do Estado de Minas Gerais. Custas judiciais atreladas ao valor da causa. Possibilidade. Violação a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LIV; CF/88, art. 24, IV; CF/88, art. 99, §§ 1º a 5º; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 145, II; CF/88, art. 150, IV; e CF/88, art. 155, I, a, III, da CF/88. Não ocorrência.
«1 - A jurisprudência pacífica firmada no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos (Súmula 667/STF do SUPREMO; ADI 2.078, Min. GILMAR MENDES, DJe de 12/4/2011; ADI Acórdão/STF, Min. EROS GRAU, DJe de 19/8/2010; ADI 2.655, Min. ELLEN GRACIE, DJ de 26/3/2004; ADI Acórdão/STF MC, Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 25/02/2000; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 13/03/2017; ADIs 5.720 e 5.470, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 27 e 29/11/2019; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. EDSON FACHIN, julgado em 29/5/2020, pendente a publicação de acórdão; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 01/6/2020; e ADI 6.330, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgada em 16/6/2020, pendente a publicação de acórdão. ... ()
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