Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.5223.0015.5400

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «rota 66. Corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e associação criminosa. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de manter contato com testemunhas e demais investigados. Adequação e necessidade. Medida devidamente justificada. Ausência de contemporaneidade da custódia. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - o CPP, art. 282 dispõe que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; bem como, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. No caso em apreço, o Juízo singular trouxe fundamentos idôneos à imposição de proibição ao recorrente de manter contato com as testemunhas dos fatos ora apurados e investigados da Operação «Rota 66, diante da necessidade de resguardar as investigações, levando-se em consideração o modo como executada a conduta delituosa, haja vista que o recorrente utilizou-se de sua posição empresarial, em conluio com os demais sócios, para perpetuar atividades ilícitas bem como, considerando a gravidade dos crimes supostamente praticados. Salientou, ainda, que o ora recorrente seria o organizador de um esquema para fraudar procedimentos para implantação de empreendimentos imobiliários em Campo Largo. Além do que, como as condutas criminosas sob investigação estão diretamente relacionadas com a atividade empresarial que o ora recorrente exerce, tem-se que a referida medida cautelar mostra-se adequada e necessária. ... ()

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