Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito processual civil. Fase de cumprimento de sentença. Indeferimento de expedição de: i) ofício à Receita Federal, para que forneça a declaração da executada referente ao último exercício financeiro; ii) ofício ao banco SICREDI, para que informe contas em nome da executada e para que apresente o extrato da executada dos últimos 12 meses; e iii) carta precatória para penhora em contas bancárias da executada. Desnecessidade e inviabilidade de esgotamento das diligências de localização da executada para que se possa consultar o Infojud, uma vez que a utilização desses sistemas atende à eficiência (CF/88, art. 37, caput; CPC/2015, art. 8º) e à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 139, II), princípios processuais, com menor gasto de recursos. O sistema Bacenjud realiza a pesquisa e o bloqueio em todas as contas de titularidade da executada, sendo desnecessária a expedição de ofícios aos bancos com essa finalidade. Possibilidade de expedição de ofício ao banco, para que forneça o extrato bancário da executada, a fim de que se analise eventual fraude à execução. Recurso a que se dá parcial provimento.
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