Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.6723.0023.0054

1 - TJSP Apelação criminal - Conselho de sentença que desclassificou a conduta do acusado Gustavo e absolveu o acusado Luís Fernando - Diante da conclusão do E. Conselho de Sentença em relação ao réu Gustavo, a MMª. Juíza Presidente, nos termos do art. 492, §1º, do CPP, proferiu r. sentença, o condenando, como incurso no art. 308, §2º, do CTB, por quatro vezes, na forma do CP, art. 70. Recurso Ministerial - o D. Representante do Parquet recorre com fundamento no CPP, art. 593, III, «d. Aduz que «os apelados, ao praticarem da disputa automobilística proibida, depois de ingerirem bebidas alcóolicas, assumiram o risco de produzir o resultado naturalístico (homicídios das vítimas).Recurso Defensivo - Gustavo - recorre com fundamento no art. 593, III, s «b e «c, do CPP. Aduz que o crime de «racha exige «a participação de, ao menos, dois agentes, requerendo, assim, a «desclassificação do crime de «racha para aquele previsto no CTB, art. 302". Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal e a redução da pena de suspensão do direito de dirigir.

Materialidade comprovada pelas provas colhidas nos autos, em especial os laudos necroscópicos, que constataram que as quatro vítimas faleceram em decorrência de «politraumatismo com choque hemorrágico". Conselho de Sentença que absolveu o réu Luís Fernando e, em relação ao réu Gustavo, desclassificou a conduta ao responder negativamente ao quesito referente ao «dolo eventual - Senhores Jurados que optaram por versão dissociada do conjunto probatório produzido - Depoimentos em plenário dando conta de que os acusados ingeriram bebidas alcoólicas e, em seguida, praticaram um «racha, a fim de saber qual carro era mais «potente - Circunstâncias que denotam o dolo eventual com que teriam agido os réus.Recurso Ministerial provido para determinar a submissão dos réus a novo julgamento pelo E. Tribunal do Júri. Predicada a análise do apelo Defensivo

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