Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Taxa de implantação, operação e monitoramento de torres e antenas de telefonia. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
«1 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao examinar a controvérsia, decidiu (fls. 399-400, e/STJ): «Verifica-se assim, que o Município não extrapolou sua competência legislativa, prevista na CF/88, art. 30, I, pois a criação de taxas pelo exercício do poder de polícia é, efetivamente, inserida nessa atribuição constitucional para dispor sobre temas de interesse local e os serviços prestados pelas concessionárias de telecomunicações devem respeitar as leis municipais referentes a uso e ocupação do solo. Não se nega que de acordo com a CF/88, art. 22, IV, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Ainda, dispõe a Lei 9.472/1997, art. 1º ser da competência da União «por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poder Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, dispondo seu parágrafo único que tal organização inclui o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro radiofrequências. Entretanto, tais disposições devem ser interpretadas à luz do ordenamento jurídico como um todo, e não de forma isolada, como pretende a recorrente. ... ()
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