Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II. Violação ao CPP, art. 476. Tribunal de origem que reconhece nulidade por excesso de acusação. Nulidade inexistente. Ministério Público que nos debates argumenta pela condenação por dolo eventual. Denúncia e pronúncia que não especificam a modalidade de dolo que animou a conduta. Agravo regimental desprovido.
«1 - Consoante o CPP, art. 476, nos debates em plenário após encerrada a instrução, o Ministério Público fará a acusação nos limites da pronúncia. 1.1. No caso concreto, o Ministério Público argumentou também pela condenação por dolo eventual, haja vista que os jurados decidem por íntima convicção. Compulsando a denúncia e a sentença de pronúncia, verifica-se que a tentativa de homicídio doloso foi imputada sem especificação da modalidade do elemento subjetivo. Considerando que o tipo legal abrange o dolo direto e o dolo eventual, não ficou caracterizado o excesso de acusação. 1.2. Não se pode descurar, ademais, que a imputação de conduta dolosa engloba tanto o dolo direto quanto o eventual, não se verificando, dessarte, ofensa ao princípio da congruência. Aliás, a equiparação entre o dolo direto e o dolo eventual decorre do próprio texto legal, não se revelando indispensável apontar se a conduta foi praticada com dolo direto ou com dolo eventual, «tendo em vista que o legislador ordinário equiparou as duas figuras para a caracterização do tipo de ação dolosa (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/06/2012, DJe 20/06/2012) (AgRg no REsp. 1658858, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/6/2019, DJe 28/6/2019). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote