Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Ilegitimidade Passiva. Alienação de Imóvel. Ausência de Registro de Transferência. Notificação Válida.
A irresignação do agravante não comporta acolhida. Nos termos do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que tanto o proprietário registrado quanto o possuidor têm legitimidade para responder pelo IPTU, independentemente de convenções particulares. Na hipótese, o agravante não comprovou o registro da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, essencial para eficácia perante terceiros, inclusive o fisco. A notificação válida é essencial para a constituição do crédito tributário, e o ônus de manter atualizado o cadastro junto à Prefeitura é do contribuinte. A notificação enviada ao endereço do imóvel, ainda em nome do agravante, é legítima. O reconhecimento administrativo da ilegitimidade passiva em procedimento anterior não possui efeito vinculante para impedir a cobrança do IPTU. Mantém-se a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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