Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação em incidente de cumprimento de sentença, impondo verba sucumbencial contra a exequente. A agravante contesta a decisão, alegando que a sucumbência deve ser recíproca, pois o excesso de execução foi acolhido apenas em parte. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sucumbência deve ser atribuída exclusivamente à exequente ou se deve ser compartilhada entre as partes, considerando o acolhimento parcial da impugnação e a incidência da multa do CPC, art. 523. III. Razões de Decidir. 3. A impugnação foi necessária devido ao excesso exigido pela agravante, e os honorários foram fixados em face do julgamento da impugnação, indicando que a derrota processual recaiu sobre a exequente. 4. O depósito para garantia do juízo não equivale a pagamento voluntário, permitindo a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º, apenas sobre o valor impugnado e considerado devido. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para determinar a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º sobre o valor devido, mantendo os demais termos da decisão. Tese de julgamento: 1. A sucumbência deve ser atribuída à exequente quando há acolhimento parcial da impugnação. 2. O depósito para garantia do juízo não impede a incidência da multa do CPC, art. 523, § 1º. Legislação Citada: CPC/2015, art. 523, § 1º; art. 85, § 8º e § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 410. TJSP, Agravo de Instrumento 2090404-29.2024.8.26.0000, Rel. Alberto Gosson, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 19.12.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2056720-84.2022.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 21.11.2022.... ()
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