Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil, tributário e administrativo. Anuidades de conselho profissional de contabilidade. Questionamento da motivação. Ausente o requisito do prequestionamento. Competência. Conselho federal. Aplicação da regra geral da Lei 12.514/2011, art. 6º, § 2º. @EME = «1 - Relativamente à violação de artigos da Lei 9.784/1999, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo. 2 - Ademais, não houve a interposição de Embargos de Declaração para suprir o requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3 - A competência do Conselho Federal está consagrada na Lei 12.514/2011, que, abordando as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, determinou que o valor exato da anuidade, entre outras questões, será estabelecido pelos respectivos «conselhos federais. O Decreto-lei 9.295/1946, que trata especificamente do Conselho Federal de Contabilidade, bem como o Decreto-lei 1.040/1969, que rege os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade, não possui dispositivo específico sobre o referido ponto. Deve-se aplicar, pois, a Lei 12.514/2011, art. 6º, § 2º como regra geral. 4 - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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