Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5231.9000.4900 Tema 700 Leading case

1 - STF Recurso Extraordinário com repercussão geral. Tema 700/STF. Julgamento do mérito. 2 - Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3 - Incidência sobre exploração de atividade de apostas. Possibilidade. 4 - Base de cálculo. Valor a ser remunerado pela prestação do serviço. Inconstitucionalidade da tributação do valor total da aposta. 5 - Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 145, parágrafo único; CF/88, art. 146, III, «a; CF/88, art. 150, I e IV; CF/88, art. 153, III; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 116/2003. Lei Complementar 56/1987. CTN, art. 110. Lei 7.291/1984, art. 10. Decreto-lei 406/1968. Súmula Vinculante 31/STF. Súmula 239/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 700/STF - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003) . Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 145, parágrafo único; CF/88, art. 146, III, «a; CF/88, art. 150, I e IV; CF/88, art. 153, III; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 156, III, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003. ... ()

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