Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5636.4341.3639

1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA I . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem que se faça nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . No caso vertente, constata-se que a parte recorrente transcreveu a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, sem destacar ou indicar de forma precisa o trecho em que repousa o prequestionamento da matéria. Por não se tratar de trecho sucinto, conclui-se que houve manifesto descumprimento do pressuposto formal intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO. I. O exame do recurso de revista adesivo é condicionado ao provimento do agravo de instrumento relativo ao recurso principal e consequente conhecimento do recurso de revista principal, a teor do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. II . No caso vertente, o recurso de revista principal interposto pela parte reclamante não foi admitido, porque não foi observado o pressuposto processual formal constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I, estando prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. III . Prejudicado o exame do agravo interno.

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