Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravos regimentais em recurso especial. Penal e processual penal. Crime ambiental. Violação da Lei 9.605/1998, art. 60. Pleito de condenação. Instâncias ordinárias que, diante do quadro fático probatório, não identificaram a atividade perpetrada (revenda de combustível) como potencialmente lesiva ao meio ambiente. Alteração do entendimento inviável na via eleita. Súmula 7/STJ.
1 - No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando à absolvição do agravado, o Juízo singular dispôs que é necessário comprovar que a conduta do réu foi potencialmente poluidora. [...] Imprescindível, dessa forma, a prova pericial para comprovar, no caso, que a atividade de revenda de combustíveis dos réus se tratava de serviço potencialmente poluidor. [...] Não há prova pericial nos autos nesse sentido, havendo, apenas, a constatação por fiscalização do IAP de que os réus tinham a atividade de revenda de combustíveis sem o devido licenciamento ambiental, mas não de que esta atividade fosse potencialmente poluidora. [...] O depoimento do fiscal do IAP em juízo e os autos de infração ambiental também constantes nos autos não atestam nada além disso. [...] Não se pode, pela simples natureza da atividade, para fins criminais, supor que a atividade seja potencialmente poluidora, mas sim, exige-se, que haja comprovação técnica a respeito. [...] Dessa forma, ausente a perícia em questão nos autos, impõe-se a absolvição dos réus por insuficiência de prova da materialidade do delito. ... ()
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