Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Taxa de utilização do sistema integrado de comércio exterior. Siscomex. Acórdão fundado no conjunto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o TRF consignou: «A Nota Técnica Conjunta 2, de 06-04-2011, considerando que desde a edição da Lei 9.716/1998 a taxa não havia sido atualizada e que os custos para o pleno funcionamento do SISCOMEX, sobretudo em infraestrutura, haviam aumentado exponencialmente, propôs aumento para R$88,50 por declaração de importação (DI) e de R$29,50 para cada adição de mercadoria à DI. O reajuste não foi aleatório, mas sim baseado em estudos técnicos da Receita Federal do Brasil: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) e Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), incluindo custos tecnológicos do Sistema. Na sequência, em 23 de maio de 2011, fundada na delegação da Lei 9.716/98, art. 3º, § 2º, foi publicada a Portaria 257/11, a qual reajustou as taxas de registro da DI e de adição de mercadorias para R$185,00 e R$29,50, respectivamente. Tais taxas decorrem do exercício do poder de polícia atribuído ao Ministério da Fazenda no controle do comércio exterior (fl. 540, e/STJ). ... ()
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