Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7131.0602.4550

1 - STJ Administrativo e consumidor. Plano de saúde. Negativa de cobertura de internação a paciente. Multa. Procon. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou: «como se vê, não há como se negar a falta de cobertura no presente caso, eis que instada a autora se manifestar por diversas vezes, quedou-se inerte, deixando a cargo da segurada a responsabilidade pelo pagamento das demais diárias. A alegação da apelante de ser nulo o auto de infração pelo fato de haver indicação de alta médica com prescrição de Home Care não merece guarida, pois, em que pese ser fato incontroverso tal recomendação, a suspensão da alta médica se deu em 09.09.2006, como a própria apelante expôs no processo administrativo instaurado (fl. 391), não havendo, assim, como se acolher a alegação de nulidade do auto de infração por tal fato, mesmo porque, o art. 10 da Resolução 1668/2003, do Conselho Federal de Medicina, prevê que a assistência domiciliar poderá ser viabilizada após anuência expressa do paciente ou de seu responsável legal, em documento padronizado que deverá ser apensado ao prontuário. Ademais, não tendo a paciente deixado o nosocômio, e tendo a unidade hospitalar tentado por diversas vezes contato com a apelante para solução do caso, sem receber qualquer resposta, inadmissível se mostra cogitar em boa-fé por parte da autora para que possa ser afastada a autuação efetivada diante do descaso demonstrado com a segurada, e em violação ao disposto na Cláusula 43 da própria operadora (...). A alegação de nulidade do auto de infração diante do pagamento efetuado a posteriori, ao contrário do que alega a apelante, não afasta a autuação, mas apenas comprova a infração cometida que, pontue-se, se consumou no momento em que a apelante deixou de custear a internação sem qualquer justificativa, não havendo, desta forma, como se acolher a assertiva de inexistência de prejuízo ao consumidor, para embasar o pedido de afastamento da multa, mesmo porque, tal fato se mostra irrelevante, uma vez que basta para a autuação, a constatação da conduta violadora (fls. 648-650, e/STJ). ... ()

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