Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7131.0996.4532

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ipi-importação. Regime especial de drawback. Modalidade suspensão. Incentivo fiscal. Descumprimento dos atos concessórios. Necessidade do reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem entendeu: «extrai-se do Relatório de Auditoria Fiscal de fls. 98 /105 que, após procedimento de auditoria fiscal do Regime Aduaneiro Especial de Drawback da empresa UNION CARBIDE QUÍMICA LEDA (incorporada pela embargante), realizado com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes dos Atos Concessórios Drawback - Suspensão 18-95/509-9 e 18-97/181-11, foi constatado o inadimplemento do compromisso de exportar, face às diversas irregularidades e infrações apuradas com base nos documentos disponíveis na Alfândega do Porto de Salvador e nos documentos apresentado pela empresa. (...) A autoridade fiscal ressaltou não ser permitida a exportação por outro estabelecimento da empresa, que não tenha sido indicado quando do pedido do regime, segundo o art. 13, da Portaria SECEX 04/1997 e item 8.4 da Consolidação das Normas do Regime de Drawback, anexo ao Comunicado DECEX 21/1997, com redação dada pelo Comunicado DECEX 16/1998. (...) Neste caso, caberia à empresa indicar no formulário do pedido de Drawback os respectivos números de registro dos estabelecimentos no CGC e a unidade da SRF com jurisdição sobre cada estabelecimento importador, providência que não foi adotada pela embargante. (...) A empresa realizou 7 (sete) exportações com base no Ato Concessório 18-95/509-9, das quais 5 (cinco) foram realizadas depois do vencimento do prazo concedido no Ato e antes do pedido de prorrogação. (...) não há dúvidas de que o pedido de prorrogação da vigência do Ato Concessório de Drawback deve ser formulado dentro do prazo de sua validade. (...) Destarte, haja vista a inobservância do prazo, as operações realizadas pela empresa após o vencimento do Ato Concessório 18-95/509-9 não podem ser beneficiadas pelo regime do Drawback - suspensão. (...) A fiscalização apontou que, em dois ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF