Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra ato administrativo do presidente do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que decidiu dúvida registral suscitada por tabelião. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu aplicável ao caso as vedações da Lei 6.766/1979, art. 18, que impedem o registro de loteamento na matrícula do imóvel quando o loteador esteja respondendo por crime contra a administração pública. Neste caso, os sócios acusados criminalmente se retiraram da sociedade em período temporal anterior ao implemento e pedido de registro do loteamento. Ademais, o loteador aqui é a pessoa jurídica com personalidade e patrimônio distintos de seus sócios e, portanto, não pode sofrer qualquer efeito de eventual futura condenação criminal. Existência ainda de aplicação dos Lei 13.079/2015, art. 54 e Lei 13.079/2015, art. 55, que impede a aplicação de qualquer efeito ao adquirente de atos que não estão averbados na matrícula do imóvel. Recurso ordinário da empresa loteadora provido, para conceder a segurança, consoante as peculiaridades do caso concreto.
1 - Não se pode admitir que os eventuais efeitos da sentença penal em demanda criminal em trâmite contra ex-sócios da empresa loteadora possa impedir o registro do loteamento, a teor da Lei 6.766/1979, art. 18, porquanto a pessoa jurídica possui personalidade e patrimônio próprios. ... ()
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