Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART . 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração dos prequestionamentos das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), sustentando ter demonstrado, suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e suas alegações, o que efetivamente não ocorreu. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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