Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Reconhecimento da coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a existência de coisa julgada, extinguindo o processo sem Resolução de mérito. «consoante se observa à fl. 33 do documento id. 8250062.20244840, a demandante ajuizou a ação ordinária 0500077-76.2017.4.05.850 perante a seção judiciária de Sergipe contra o instituto nacional do seguro social. INSS, com o fim de ser reconhecido o período de 1968 até 2003, que alega ter trabalhado como ruralista, para obter o beneficio de aposentadoria por idade. O pleito foi julgado improcedente, com sentença transitada em julgado. De outra parte, na presente ação, de 0000390-44.2019.8.25.0062, a autora pleiteia o reconhecimento da atividade rural, no período de 1968 a 2003, e requer a condenação do INSS, para lhe conceder o beneficio previdenciário de aposentadoria por idade, após a soma dos períodos de atividade rural com o tempo de serviço urbano, este já reconhecido pelo INSS em 12/11/2018. Há coisa julgada material, quando se repete ação idêntica à outra (ou seja, com as mesmas partes, pedidos e causas de pedir), em que já foi proferida decisão transitada em julgado, situação que enseja a extinção do novo feito, sem Resolução do mérito. Percebe-se. Por todo o exposto, que, realmente, a autora ajuizou 2 (duas) demandas idênticas com o mesmo pedido, uma vez que requer o reconhecimento do tempo de serviço rural que já foi objeto da ação 0500077-76.2017.4.05.850 que não o reconheceu. Assim, da comparação entre os pedidos efetuados nas 2 (duas) ações ordinárias, infere-se que o objeto desta já foi devidamente apreciado naqueloutra, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de coisa julgada, ante a identidade entre as partes, os pedidos e as causas de pedir, a justificar a extinção do feito, sem apreciação do mérito.» ... ()
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