Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Agravo interno. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/2010. Requerimento formulado antes de 01/6/15. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade.
1 - Da exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, desde 01/06/2015, extrai-se que somente o bacharel em Ciências Contábeis cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha alcançado aprovação em específico Exame de Suficiência poderá obter registro no Conselho Regional de Contabilidade. ... ()
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