Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de atividade especial não reconhecido pelo tribunal a quo. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem consignou (fls. 368-369, e/STJ): «No caso dos autos, a fim de comprovar o exercício de atividade profissional em condições insalubres, a parte autora colacionou aos autos Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (fls. 30/31). O PPP apresentado aponta a exposição a ruído de 57 a 69 d!3 no período de 25/01/2001 a 03/07/2008, índices sonoros abaixo dos limites necessários ao reconhecimento da especialidade (superior a 85 dB). Ademais, na descrição das atividades desempenhadas pelo autor, Monitor e Agente de Apoio Técnico - na Fundação CASA, não se verifica menção a existência de contato com agentes nocivos, em especial biológicos, hábeis a tornar a atividade passível de reconhecimento como especial (fl. 214, e/STJ). ... ()
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